Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068078
Nº Convencional: JSTJ00023083
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197911110680782
Data do Acordão: 11/11/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É manifesta a culpa do sinistrado, condutor do automóvel ligeiro AI-80-36, pois não conseguindo dominá-lo, foi embater no veículo pesado BN-38-46, que apercebendo-se que aquele circulava pela sua faixa de rodagem, parou e encostou o mais possível à sua direita o seu veículo, não obstante foi embatido pelo auto-ligeiro na parte lateral do auto-pesado, despistando-se, percorrendo ainda cerca de trinta e três metro, tombando em seguida.
II - Assim, não tem aplicação aqui o disposto no artigo 503, n. 3 do CCIV., visto a culpa do condutor do auto-ligeiro ser manifesta e não haver qualquer culpa do condutor do veículo pesado.
III - O erro na apreciação das provas é matéria de facto, não sendo objecto do recurso de revista, a menos que se verifique a última parte do n. 2, do artigo 722 do C.P.C.