Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072140
Nº Convencional: JSTJ00014711
Relator: CORTE REAL
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198501220721401
Data do Acordão: 01/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acordão em causa não pode ser censurado por ter deixado de cumprir aquilo que foi decidido no acordão do Supremo Tribunal de Justiça, onde se especifica e restringe a questão que a Relação, no seu novo julgamento, tinha de apreciar, como apreciou e decidiu.
II - A Relação, no acordão sob censura, não deu por assente que a sentença revidenda deixou de constituir regulamentação de relações juridicas contra o requerente e requerido; antes pelo contrario, apreciando as provas dos autos e o direito aplicavel, concluiu que essa sentença produz efeitos em relação as partes em foco e, portanto, conclui igualmente pela competencia para rever e confirmar a sentença em causa.