Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014711 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501220721401 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão em causa não pode ser censurado por ter deixado de cumprir aquilo que foi decidido no acordão do Supremo Tribunal de Justiça, onde se especifica e restringe a questão que a Relação, no seu novo julgamento, tinha de apreciar, como apreciou e decidiu. II - A Relação, no acordão sob censura, não deu por assente que a sentença revidenda deixou de constituir regulamentação de relações juridicas contra o requerente e requerido; antes pelo contrario, apreciando as provas dos autos e o direito aplicavel, concluiu que essa sentença produz efeitos em relação as partes em foco e, portanto, conclui igualmente pela competencia para rever e confirmar a sentença em causa. | ||