Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027389 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO DESERÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES RECURSO DE AGRAVO RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505240041754 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9282/94 | ||
| Data: | 06/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO. DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe recurso de agravo do acórdão da Relação de que seja admissível recurso, salvo em causas em que couber recurso de revista ou de apelação - CFR. artigo 754, n. 2 do Código do Processo Civil. II - Da decisão que não conhece do mérito da causa cabe recurso de agravo, embora o fundamento da espécie de recurso seja a violação da lei substantiva. III - O recurso que não se mostra alegado com o respectivo requerimento de interposição, nos termos do artigo 76, n. 1 do Código do Processo do Trabalho, deve ser considerado deserto. | ||