Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004175
Nº Convencional: JSTJ00027389
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
DESERÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505240041754
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9282/94
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPECIE DE RECURSO. DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe recurso de agravo do acórdão da Relação de que seja admissível recurso, salvo em causas em que couber recurso de revista ou de apelação - CFR. artigo 754, n. 2 do Código do Processo Civil.
II - Da decisão que não conhece do mérito da causa cabe recurso de agravo, embora o fundamento da espécie de recurso seja a violação da lei substantiva.
III - O recurso que não se mostra alegado com o respectivo requerimento de interposição, nos termos do artigo 76, n. 1 do Código do Processo do Trabalho, deve ser considerado deserto.