Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029903 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ELEMENTO CONSTITUTIVO RENDA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300877292 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7603 | ||
| Data: | 04/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A matéria de facto relativa à retribuição em litígio sobre contrato de arrendamento é indispensável na formação de base suficiente para a decisão de direito, pelo que, não o tendo feito a Relação quanto aos factos alegados pelos réus, deve o processo ser-lhe devolvido para ampliação da mesma matéria e definição do regime jurídico consequente. | ||