Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087729
Nº Convencional: JSTJ00029903
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
RENDA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199604300877292
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7603
Data: 04/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A matéria de facto relativa à retribuição em litígio sobre contrato de arrendamento é indispensável na formação de base suficiente para a decisão de direito, pelo que, não o tendo feito a Relação quanto aos factos alegados pelos réus, deve o processo ser-lhe devolvido para ampliação da mesma matéria e definição do regime jurídico consequente.