Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085655
Nº Convencional: JSTJ00024622
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199405100856551
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7454/93
Data: 12/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Decretada a providência de restituição provisória da posse, a mesma caduca se a acção de que for dependente não vier a ser intentada nos trinta dias imediatos à respectiva notificação, não se aplicará à contagem deste prazo o dispositivo do n. 3 do artigo 144 do Código de Processo Civil.