Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087316
Nº Convencional: JSTJ00027495
Relator: ROGER LOPES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199506140873162
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG130
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8772
Data: 12/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
Legislação Nacional: OTM78 ARTIGO 146 ARTIGO 150 ARTIGO 186 ARTIGO 189.
CPC67 ARTIGO 678 N2 ARTIGO 1411 N2.
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, segundo a regra geral dos recursos, julga recursos em função do valor da causa, das alçadas e da sucumbência, podendo, excepcionalmente, julgar independentemente do valor da causa.
II - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, seja qual for o valor da causa, julgar recursos que a lei exclui expressamente, como é o caso das resoluções proferidas em processos de jurisdição voluntária.
Decisão Texto Integral: