Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1887
Nº Convencional: JSTJ00040564
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200007060018871
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7031/99
Data: 02/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 659 N2 ARTIGO 713 N2 N6 ARTIGO 729 N1 N3 ARTIGO 749.
Sumário : A omissão, no acórdão da Relação, da matéria de facto, ainda que por simples remissão para a fixada na 1ª instância, é motivo para que, em aplicação do nº 3, do artigo 729º, do Código de Processo Civil, o Supremo mande, mesmo oficiosamente, que o processo volte ao tribunal recorrido para, aí, se fixar a matéria de facto e julgar de novo o recurso ali interposto.
Decisão Texto Integral: