Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040564 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200007060018871 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7031/99 | ||
| Data: | 02/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 659 N2 ARTIGO 713 N2 N6 ARTIGO 729 N1 N3 ARTIGO 749. | ||
| Sumário : | A omissão, no acórdão da Relação, da matéria de facto, ainda que por simples remissão para a fixada na 1ª instância, é motivo para que, em aplicação do nº 3, do artigo 729º, do Código de Processo Civil, o Supremo mande, mesmo oficiosamente, que o processo volte ao tribunal recorrido para, aí, se fixar a matéria de facto e julgar de novo o recurso ali interposto. | ||
| Decisão Texto Integral: |