Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037899
Nº Convencional: JSTJ00007152
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
PERDÃO DE PENA
PENA SUSPENSA
MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198510300378993
Data do Acordão: 10/30/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1987 PAG189
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base as respostas aos quesitos, pelo colectivo, não e permitido a Relação altera-las.
II - Deve considerar-se arma proibida uma navalha com lamina de
7,2 centimetros e o cumprimento total de 18,3 centimetros; com ponta e mola, accionada por um dispositivo colocado numa das faces do cabo; que quando usada como instrumento de agressão e susceptivel de produzir lesões mortais; que o reu tinha em seu poder sem que demonstrasse a necessidade de tal detenção.
III - Não se concebe a aplicação do perdão as penas suspensas.