Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007152 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA PERDÃO DE PENA PENA SUSPENSA MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510300378993 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1987 PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constando do processo todos os elementos de prova que serviram de base as respostas aos quesitos, pelo colectivo, não e permitido a Relação altera-las. II - Deve considerar-se arma proibida uma navalha com lamina de 7,2 centimetros e o cumprimento total de 18,3 centimetros; com ponta e mola, accionada por um dispositivo colocado numa das faces do cabo; que quando usada como instrumento de agressão e susceptivel de produzir lesões mortais; que o reu tinha em seu poder sem que demonstrasse a necessidade de tal detenção. III - Não se concebe a aplicação do perdão as penas suspensas. | ||