Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S053
Nº Convencional: JSTJ00033221
Relator: MATOS CANAS
Descritores: EDP
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
PENSÃO DE INVALIDEZ
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
COMPLEMENTO DE PENSÃO
Nº do Documento: SJ199802110000534
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 285/96
Data: 09/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O EUP (Estatuto Unificado do Pessoal) da EDP funciona como instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que garante ao beneficiário um determinado rendimento pensionístico anual a cargo da empresa em complemento da pensão global a cargo das instituições oficiais de segurança social.
II - Pelo esquema complementar da pensão de invalidez ou de reforma por velhice consagrado no EUP a EDP garante ao beneficiário um determinado rendimento pensionístico anual traduzindo o complemento pensionístico a seu cargo a diferença entre esse rendimento e a pensão global anual a cargo das instituições oficiais de segurança social, sendo actualizado em paralelo com a evolução salarial no âmbito da empresa.
III - Sempre que houver aumento na pensão global anual a cargo das referidas instituições - quer esse aumento resulte de actualização das respectivas prestações, quer do estabelecimento de outra prestação adicional (13., 14. meses, etc), o complemento a pagar pela EDP é diminuído em conformidade, excepto se não se verificar a situação prevenida no n. 2 do artigo 13 do EUP.