Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086490
Nº Convencional: JSTJ00026455
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
FORMALIDADES ESSENCIAIS
INVALIDADE DO NEGÓCIO
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
REDUÇÃO DO NEGÓCIO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: SJ199412070864902
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7573
Data: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As formalidades relativas ao acordo para expropriação amigável indicadas no Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei 845/76 de 11 de Dezembro), constituíam, ao tempo da sua vigência, verdadeiras formalidades
"ad substantiam" cuja inobservância era determinante da nulidade do acordo do conhecimento oficioso do Tribunal, mas sendo de aplicar o mecanismo da redução (artigo 292 do C.C.), uma vez que aquela nulidade envolve a invalidade de todo o negócio por ela afectado.
II - Tendo esta nulidade sido conhecida oficiosamente, não pode falar-se em abuso de direito por parte de quem a não invocou.