Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026455 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL FORMALIDADES ESSENCIAIS INVALIDADE DO NEGÓCIO ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO REDUÇÃO DO NEGÓCIO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070864902 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7573 | ||
| Data: | 03/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As formalidades relativas ao acordo para expropriação amigável indicadas no Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei 845/76 de 11 de Dezembro), constituíam, ao tempo da sua vigência, verdadeiras formalidades "ad substantiam" cuja inobservância era determinante da nulidade do acordo do conhecimento oficioso do Tribunal, mas sendo de aplicar o mecanismo da redução (artigo 292 do C.C.), uma vez que aquela nulidade envolve a invalidade de todo o negócio por ela afectado. II - Tendo esta nulidade sido conhecida oficiosamente, não pode falar-se em abuso de direito por parte de quem a não invocou. | ||