Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039953
Nº Convencional: JSTJ00020412
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198904260399533
Data do Acordão: 04/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A expressão "estabelecimento ou instituição de crédito no qual o cheque for apresentado a pagamento", contida no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/80, deve ser entendida no sentido o estabelecimento de crédito no qual o cheque é entregue para enventual pagamento, adoptando-se assim uma interpertação lata do preceito em causa, orientação já consagrada do Assento deste Supremo de 16 de Novembro de de 1988.