Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020412 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904260399533 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A expressão "estabelecimento ou instituição de crédito no qual o cheque for apresentado a pagamento", contida no artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/80, deve ser entendida no sentido o estabelecimento de crédito no qual o cheque é entregue para enventual pagamento, adoptando-se assim uma interpertação lata do preceito em causa, orientação já consagrada do Assento deste Supremo de 16 de Novembro de de 1988. | ||