Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024278 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELAÇÃO ACÓRDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197411050651091 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1974 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A culpa resultante da inobservância dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto, insusceptível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - A Relação não se acha dispensada de justificar os factos em que alicerça essa culpa. III - Se a forma por que fez essa justificação não encontra apoio na matéria de facto assente pelo Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça deve determinar que os autos baixem à Relação para nela se ampliar a matéria de facto. | ||