Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065109
Nº Convencional: JSTJ00024278
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELAÇÃO
ACÓRDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197411050651091
Data do Acordão: 11/05/1974
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A culpa resultante da inobservância dos deveres gerais de diligência, constitui matéria de facto, insusceptível de censura pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - A Relação não se acha dispensada de justificar os factos em que alicerça essa culpa.
III - Se a forma por que fez essa justificação não encontra apoio na matéria de facto assente pelo Colectivo, o Supremo Tribunal de Justiça deve determinar que os autos baixem à Relação para nela se ampliar a matéria de facto.