Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
69-C/1994.G1.S1
Nº Convencional: 6ª SECÇÃO
Relator: JOÃO CAMILO
Descritores: PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PRINCÍPIO INQUISITÓRIO
PROVA DOCUMENTAL
FACTOS INSTRUMENTAIS
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/27/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - O princípio dispositivo deve ceder perante o princípio da oficialidade ou do inquisitório no tocante aos factos instrumentais que resultem da instrução ou discussão da causa, os quais podem ser tomados em consideração quando consubstanciados em documentos que o tribunal haja requisitado e através dos quais seja possível chegar à prova dos factos principais controvertidos.
II - As afirmações contidas nos documentos juntos com os articulados, na medida em que podem completar as alegações neles contidas, devem, logicamente, ser consideradas como compreendidas nesses articulados.
Decisão Texto Integral: