Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 6ª SECÇÃO | ||
| Relator: | JOÃO CAMILO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DISPOSITIVO PRINCÍPIO INQUISITÓRIO PROVA DOCUMENTAL FACTOS INSTRUMENTAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - O princípio dispositivo deve ceder perante o princípio da oficialidade ou do inquisitório no tocante aos factos instrumentais que resultem da instrução ou discussão da causa, os quais podem ser tomados em consideração quando consubstanciados em documentos que o tribunal haja requisitado e através dos quais seja possível chegar à prova dos factos principais controvertidos. II - As afirmações contidas nos documentos juntos com os articulados, na medida em que podem completar as alegações neles contidas, devem, logicamente, ser consideradas como compreendidas nesses articulados. | ||
| Decisão Texto Integral: |