Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009202 | ||
| Relator: | LEITE MARREIROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEGLIGENCIA MATERIA DE FACTO CONCORRENCIA DE CULPAS MATERIA DE DIREITO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DANOS DANOS MORAIS DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199104230794771 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 630/89 | ||
| Data: | 01/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando a culpa se traduz somente em procedimento negligente, inconsiderado ou resultante da falta de pericia ou de destreza, constitui materia de facto, da exclusiva competencia dos tribunais de instancia, o mesmo acontecendo com a graduação dessa culpa. Mas essa forma de imputação subjectiva ja integra materia de direito quando se fundamente na violação de normas regulamentares. II - So e possivel deixar para liquidar em execução de sentença, a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existencia, não existem elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo a equidade. III - A dor fisica e psiquica resultante de deformações sofridas por acidente de viação podem ser citadas para efeitos de indemnização. IV - O titular do direito a indemnização por dano não patrimonial e aquele em cuja esfera juridica esta integrado o interesse ofendido. | ||