Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004112
Nº Convencional: JSTJ00028412
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACÇÃO LABORAL
RECURSO DE REVISTA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199507040041124
Apenso: 5
Data do Acordão: 07/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 33/82
Data: 01/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso de revista, além do mais, tem de se invocar a violação de lei substantiva, correspondendo o recurso de agravo, quando só invoca a violação de norma processual ou adjectiva.
II - Na acção laboral não pode mandar seguir-se o recurso de agravo, quando se invoca só norma adjectiva em recurso de revista, pois conforme se dispõe nos artigos 75, n. 1 e 76 n. 1 do Código de Processo do Trabalho, as alegações nos recursos de agravo têm logo de ser juntas com o requerimento de interposição do recurso.
III - No caso de se interpor recurso de revista quando o recurso adequado era o de agravo, e não havendo o recorrente apresentado a sua alegação nos termos do artigo 76, n. 1, do Código de Processo do Trabalho, já não poderá cumprir o ónus de alegar.