Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1172
Nº Convencional: JSTJ00036523
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: SJ199901070011723
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta da "comunicação" do adicionamento do rol de testemunhas, prevista no artigo 316, n. 1 do Código de Processo Penal, é uma irregularidade.