Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040367
Nº Convencional: JSTJ00026843
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MEDIDA DA PENA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
LIMITE MÍNIMO DA PENA
DOLO EVENTUAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198912200403673
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fixação da pena, não deve partir-se da média entre os limites mínimo e máximo da aplicável, devendo deixar-se ao julgador liberdade para, dentro da moldura penal, poder adequar a pena a cada caso concreto que, raramente, ou nunca, coincidirá com outro.
II - Age com dolo eventual aquele que, representando a realização de um facto como consequência possível da sua conduta, contudo actua, conformando-se com aquela realização.