Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009090 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DEVERES CONJUGAIS ASSISTÊNCIA ABANDONO DO LAR FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ19811015069522X | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N310 ANO1981 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provando-se que um dos cônjuges saiu do lar em virtude de o outro não contribuir para as despesas domésticas, o divórcio deve ser decretado com fundamento em culpa exclusiva deste último. | ||