Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069522
Nº Convencional: JSTJ00009090
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: DIVÓRCIO
DEVERES CONJUGAIS
ASSISTÊNCIA
ABANDONO DO LAR
FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ19811015069522X
Data do Acordão: 10/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Provando-se que um dos cônjuges saiu do lar em virtude de o outro não contribuir para as despesas domésticas, o divórcio deve ser decretado com fundamento em culpa exclusiva deste último.