Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040605
Nº Convencional: JSTJ00001933
Relator: MANSO PRETO
Descritores: CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ199005020406053
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 28/89
Data: 07/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha lugar a quebra de caução prestada como condição de liberdade provisoria, em virtude de o reu deixar de comparecer em tribunal, se entretanto, por decisão judicial, com fundamento em ilegalidade, for revogado o despacho que, mediante a referida caução, concedeu a aludida liberdade provisoria.