Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S344
Nº Convencional: JSTJ00040603
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200003080003444
Data do Acordão: 03/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 64/98
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR RECONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 650 F ARTIGO 712 N2 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3 ARTIGO 755 N3.
Sumário : Do acórdão da Relação que anula a sentença da 1. Instância com fundamento em deficiência, contradição ou insuficiência da matéria de facto não cabe recurso para o Supremo.
Decisão Texto Integral: