Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003005 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199007040405493 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG450 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 205/89 | ||
| Data: | 05/17/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se uma das partes tiver requerido a aclaração de acordão, o prazo para arguir nulidades começa a correr da notificação da decisão proferida sobre esse requerimento. II - Consequentemente, nada na lei permite ja um segundo pedido de aclaração, quer sobre o acordão inicial, quer sobre o acordão proferido sobre anterior pedido nesse sentido. III - Improcede a arguição de nulidade de acordão se este se pronunciou frontalmente sobre a questão levantada, objecto do recurso e a considerou de forma clara e compreensivel, como sucedeu no presente caso. | ||