Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027982 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509200480433 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 400/94 | ||
| Data: | 12/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 4 do artigo 8 da Lei 15/94 ao estabelecer que "em caso de cúmulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única..." só pode ser entendido no sentido de que ele pressupõe que todas as infracções abrangidas por essa pena única beneficiam do perdão. II - Havendo uma infracção que não beneficia do perdão, deve aplicar-se o perdão às penas que beneficiam dele e, o remanescente assim encontrado é que se cumula com essa pena não abrangida pelo perdão. | ||