Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048043
Nº Convencional: JSTJ00027982
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PERDÃO
Nº do Documento: SJ199509200480433
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 400/94
Data: 12/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O n. 4 do artigo 8 da Lei 15/94 ao estabelecer que "em caso de cúmulo jurídico, o perdão incide sobre a pena única..." só pode ser entendido no sentido de que ele pressupõe que todas as infracções abrangidas por essa pena única beneficiam do perdão.
II - Havendo uma infracção que não beneficia do perdão, deve aplicar-se o perdão às penas que beneficiam dele e, o remanescente assim encontrado é que se cumula com essa pena não abrangida pelo perdão.