Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078367
Nº Convencional: JSTJ00001276
Relator: CURA MARIANO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ199003140783671
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 39/88
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : Não enferma de obscuridade, designadamente quanto a materia relegada para execução de sentença, o Acordão que decidiu que não e de considerar o pagamento das despesas a Segurança Social Francesa, por virtude de a questão não ter sido apreciada nem posta na petição inicial, pois o mesmo e dizer que tais despesas não são de considerar para efeitos de execução de sentença.