Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079165
Nº Convencional: JSTJ00000848
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: APOIO JUDICIARIO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199004190791652
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9541
Data: 09/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Incumbe ao requerente do pedido de apoio judiciario o onus de alegar (e provar) quais os seus rendimentos e demais meios financeiros que permitam fundamentar esse pedido.