Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069773
Nº Convencional: JSTJ00021365
Relator: LOPES NEVES
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL
INTERPRETAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO GERENTE
RETRIBUIÇÃO
DIVIDENDOS
CESSÃO DE QUOTA
Nº do Documento: SJ198207010697732
Data do Acordão: 07/01/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação de claúsula de contrato é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre se na interpretação das cláusulas contratuais foi observado o disposto nos artigo 236 n. 1 e
238 n. 1 do Código Civil, o que sucede quando a interpretação feita pela Relação não está de harmonia com o texto do documento.
III - O titular do direito ao dividendo é o sócio que for proprietário da quota no momento da realização da assembleia e não aquele que o era durante o exercício que produziu o lucro.