Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070923
Nº Convencional: JSTJ00002565
Relator: CORTE REAL
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
ACTO ADMINISTRATIVO DA EXPROPRIAÇÃO
ANULAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198304260709231
Data do Acordão: 04/26/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG412
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEM PROC CIV IED PAG231.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo de expropriação, quer na sua forma amigavel, quer na forma litigiosa - comum ou especial -, tem por finalidade, não so a fixação da indemnização compensatoria, como ainda a investidura do expropriante na propriedade dos bens expropriados.
II - Uma vez que o processo de expropriação e a execução, a concretização do acto administrativo de declaração de expropriação por utilidade publica, dado não existir no contencioso administrativo o processo executivo, se esse acto administrativo e anulado, consequentemente que todo o processo de expropriação o tem de ser igualmente, visto se extinguir a instancia, desde o seu inicio, por a lide se tornar impossivel e inutil - artigo 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil.
III - Por conseguinte, todos os actos processuais efectuados com vista a essa execução ou concretização se tornam ineficazes, nada valendo, pois a anulação do acto administrativo tem efeitos " ex tunc ", isto e, retroactivos a data do despacho, arrastando na nulidade todo o processo desse acto dependente.
IV - A transmissão da propriedade do predio para o expropriante opera-se atraves do acto administrativo de expropriação; o despacho de adjudicação e mera execução ou concretização daquele acto.
V - Desde que a instancia se extinguiu, por impossibilidade e inutilidade da lide, todos os actos processuais praticados mesmo pelo juiz e transitados em julgado, ficam sem efeito, tem de ser eliminados, bem como os efeitos, pois sendo o processo a execução do acto administrativo, a sua validade e eficacia estavam dependentes do resultado do recurso directo de anulação interposto pelos expropriados para o Supremo Tribunal Administrativo.