Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002565 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE ACTO ADMINISTRATIVO DA EXPROPRIAÇÃO ANULAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304260709231 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG412 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEM PROC CIV IED PAG231. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo de expropriação, quer na sua forma amigavel, quer na forma litigiosa - comum ou especial -, tem por finalidade, não so a fixação da indemnização compensatoria, como ainda a investidura do expropriante na propriedade dos bens expropriados. II - Uma vez que o processo de expropriação e a execução, a concretização do acto administrativo de declaração de expropriação por utilidade publica, dado não existir no contencioso administrativo o processo executivo, se esse acto administrativo e anulado, consequentemente que todo o processo de expropriação o tem de ser igualmente, visto se extinguir a instancia, desde o seu inicio, por a lide se tornar impossivel e inutil - artigo 287, alinea e) do Codigo de Processo Civil. III - Por conseguinte, todos os actos processuais efectuados com vista a essa execução ou concretização se tornam ineficazes, nada valendo, pois a anulação do acto administrativo tem efeitos " ex tunc ", isto e, retroactivos a data do despacho, arrastando na nulidade todo o processo desse acto dependente. IV - A transmissão da propriedade do predio para o expropriante opera-se atraves do acto administrativo de expropriação; o despacho de adjudicação e mera execução ou concretização daquele acto. V - Desde que a instancia se extinguiu, por impossibilidade e inutilidade da lide, todos os actos processuais praticados mesmo pelo juiz e transitados em julgado, ficam sem efeito, tem de ser eliminados, bem como os efeitos, pois sendo o processo a execução do acto administrativo, a sua validade e eficacia estavam dependentes do resultado do recurso directo de anulação interposto pelos expropriados para o Supremo Tribunal Administrativo. | ||