Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042217
Nº Convencional: JSTJ00014025
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199201160422173
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA SOL
Processo no Tribunal Recurso: 196/90
Data: 05/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A execução da pena de multa so pode ser suspensa a condenado que não tenha possibilidade de a pagar.