Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033105 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199705070003293 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 48/95 | ||
| Data: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Pese embora no acórdão recorrido não se tenham concretizado bens, ou quantificado os valores do património do arguido, ou da sua reforma, tendo ficado provado que o mesmo "obteve razoáveis rendimentos da actividade de construção civil a que se dedicava", e que não obstante ser reformado, "é razoável a sua situação económica", tanto basta, em termos de matéria de facto provada em sede de condição económica, para justificar a imposição do pagamento de uma indemnização como condição da suspensão da execução da pena. | ||