Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P329
Nº Convencional: JSTJ00033105
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199705070003293
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 48/95
Data: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Pese embora no acórdão recorrido não se tenham concretizado bens, ou quantificado os valores do património do arguido, ou da sua reforma, tendo ficado provado que o mesmo "obteve razoáveis rendimentos da actividade de construção civil a que se dedicava", e que não obstante ser reformado, "é razoável a sua situação económica", tanto basta, em termos de matéria de facto provada em sede de condição económica, para justificar a imposição do pagamento de uma indemnização como condição da suspensão da execução da pena.