Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025776 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO PEDIDO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198502080009294 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O pedido, em execução de sentença condenatória, de reintegração do trabalhador reveste a forma de execução para prestação de facto, apenas lhe podendo ser opostos embargos com algum dos fundamentos previstos no artigo 813 do Código de Processo Civil. | ||