Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000929
Nº Convencional: JSTJ00025776
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
PEDIDO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ198502080009294
Data do Acordão: 02/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O pedido, em execução de sentença condenatória, de reintegração do trabalhador reveste a forma de execução para prestação de facto, apenas lhe podendo ser opostos embargos com algum dos fundamentos previstos no artigo 813 do Código de Processo Civil.