Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038481
Nº Convencional: JSTJ00026140
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
PERDÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198607020384813
Data do Acordão: 07/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ARQUIVADOS OS AUTOS.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o portador do cheque desistido da queixa, mesmo já fora do prazo que a Lei concede para o efeito, tal desistência e concomitante perdão satisfazem ao requisito do n. 1 do artigo 2 da
Lei 16/86 de 11 de Junho, para o efeito de ao caso ser aplicável a amnistia que a alínea e) do artigo anterior concedeu.