Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015859 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS MATÉRIA DE DIREITO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100715141 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção cível emergente de acidente de viação, não tendo o autor interposto recurso da sentença da 1 instância, aceitou a indemnização ai fixada e, por isso, só na medida em que ela foi alterada pela Relação lhe é permitido recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. II - A graduação de culpas constitui matéria de direito. III - O direito de prioridade de passagem não « um direito absoluto. IV - Na fixação da indemnização por danos morais sofridos em consequência de acidente de viação, deve ter-se em atenção o perigo de se indemnizarem duplamente os resultados ou efeitos das lesões corporais recebidas e de haver uma sobrevalorização do aspecto não patrimonial. | ||