Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071514
Nº Convencional: JSTJ00015859
Relator: CORTE REAL
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MATÉRIA DE DIREITO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198404100715141
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção cível emergente de acidente de viação, não tendo o autor interposto recurso da sentença da 1 instância, aceitou a indemnização ai fixada e, por isso, só na medida em que ela foi alterada pela Relação lhe é permitido recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.
II - A graduação de culpas constitui matéria de direito.
III - O direito de prioridade de passagem não « um direito absoluto.
IV - Na fixação da indemnização por danos morais sofridos em consequência de acidente de viação, deve ter-se em atenção o perigo de se indemnizarem duplamente os resultados ou efeitos das lesões corporais recebidas e de haver uma sobrevalorização do aspecto não patrimonial.