Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079854
Nº Convencional: JSTJ00007618
Relator: CURA MARIANO
Descritores: LEGITIMIDADE
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Nº do Documento: SJ199101240798541
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 179/89
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa acção em que os autores pedem que seja declarado a favor de cada um deles o direito de retenção sobre fracções autonomas, com o fundamento no incumprimento definitivo de contrato de promessa de compra e venda daquelas fracções, o terceiro que goze de garantia hipotecaria sobre as mesmas fracções não tem legitimidade processual porque não e portador de um interesse directo, mas sim derivado, reflexo ou indirecto.
II - Não se tendo o titular da garantia hipotecaria oposto, na acção executiva, aos direitos de credito dos recorridos, conforme lhe permitia o artigo 866 do Codigo de Processo Civil, tais creditos tinham de ser considerados verificados e proceder-se a sua graduação no lugar que lhes competir, como sucedeu.