Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085615
Nº Convencional: JSTJ00025314
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199410040856151
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6126/92
Data: 12/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : A compensação de créditos não serve de fundamento aos embargos de executado, nos termos do artigo 813 alínea h) do Código de Processo Civil de 1967, se
é anterior ao encerramento da discussão na acção declarativa onde foi proferida a sentença dada à execução.