Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019061 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLÓGICA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402020712862 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de facto, não censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, a averiguação da filiação biológica, da exclusiva competência das instâncias. II - Tendo a Relação estabelecido definitivamente que nos primeiros cento e vinte dias dos duzentos que precederam o nascimento da menor, sua mãe e o Réu mantiveram relações sexuais, não as tendo ela mantido, nesse período, com outro homem, está assente a paternidade biológica da menor em relação ao Réu. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado censurar o não uso pela Relação do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||