Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071286
Nº Convencional: JSTJ00019061
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLÓGICA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198402020712862
Data do Acordão: 02/02/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto, não censuravel pelo Supremo Tribunal de Justiça, a averiguação da filiação biológica, da exclusiva competência das instâncias.
II - Tendo a Relação estabelecido definitivamente que nos primeiros cento e vinte dias dos duzentos que precederam o nascimento da menor, sua mãe e o Réu mantiveram relações sexuais, não as tendo ela mantido, nesse período, com outro homem, está assente a paternidade biológica da menor em relação ao Réu.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça é vedado censurar o não uso pela Relação do disposto no artigo 712 do Código de Processo Civil.