Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR CADUCIDADE FACTO EXTINTIVO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - Nada impede que numa acção de investigação de paternidade um investigante proponha uma acção de investigação de paternidade invocando, ao mesmo tempo, a relação biológica e as presunções de paternidade referidas no n.º 1 do art. 1871.º do CC. II - Em face do direito vigente, não pode haver outra solução senão aquela que onera o réu com a prova do decurso do prazo de caducidade. III - Em primeiro lugar, porque tratando-se de um facto extintivo do direito invocado pela autora, competiria àquele réu fazer a sua prova, conforme se dispõe no n.º 2 do art. 342.º do CC. IV - Em segundo lugar, porque no n.º 2 do art. 343.º do mesmo diploma se impõe ao réu, no caso de acções que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar do conhecimento de um facto, o ónus da prova de o facto já ter decorrido. | ||
| Decisão Texto Integral: |