Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010014 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO ONUS DA PROVA CONFISSÃO LITISCONSORCIO INSPECÇÃO JUDICIAL REQUISITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198901190769022 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A confissão referida na especificação não faz prova plena contra os reus no sentido de se ter verificado a invocada simulação. II - E que, nos termos da segunda parte do artigo 353 do Codigo Civil, a confissão feita por litisconsorte, em caso de litisconsorcio necessario, carece de eficacia. III - Tendo sido negativas as respostas dadas a certos quesitos, não pode concluir-se que os factos neles contidos não são verdadeiros, mas apenas que se não provaram. IV - Na inspecção judicial, não e obrigatoria a intervenção de tecnico; e tambem, quando a inspecção seja efectuada por Tribunal Colectivo, não tem de ser registada em auto a pormenorização dos elementos recolhidos (n. 1 do artigo 614 e 615 do Codigo de Processo Civil). | ||