Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076902
Nº Convencional: JSTJ00010014
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: SIMULAÇÃO
ONUS DA PROVA
CONFISSÃO
LITISCONSORCIO
INSPECÇÃO JUDICIAL
REQUISITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198901190769022
Data do Acordão: 01/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A confissão referida na especificação não faz prova plena contra os reus no sentido de se ter verificado a invocada simulação.
II - E que, nos termos da segunda parte do artigo 353 do Codigo Civil, a confissão feita por litisconsorte, em caso de litisconsorcio necessario, carece de eficacia.
III - Tendo sido negativas as respostas dadas a certos quesitos, não pode concluir-se que os factos neles contidos não são verdadeiros, mas apenas que se não provaram.
IV - Na inspecção judicial, não e obrigatoria a intervenção de tecnico; e tambem, quando a inspecção seja efectuada por Tribunal Colectivo, não tem de ser registada em auto a pormenorização dos elementos recolhidos (n. 1 do artigo 614 e 615 do Codigo de Processo Civil).