Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021142 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS QUESTÃO PRÉVIA PROVAS SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250844812 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6075 | ||
| Data: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS PROC ESPECIAIS VOLI PAG326. MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PAG382. PIRES LIMA VARELA CCIV ANOT VOL2. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As provas para a decisão das questões prévias, em processo de prestação de contas devem ser oferecidas com os articulados, o que não acontecia no domínio do Código de Processo Civil de 1939. II - Se a gerência de uma sociedade é exercida, em perfeita igualdade, pelos dois sócios gerentes, tal circunstância obsta a que um deles possa exigir do outro a prestação de contas. | ||