Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084481
Nº Convencional: JSTJ00021142
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
QUESTÃO PRÉVIA
PROVAS
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: SJ199311250844812
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6075
Data: 03/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS PROC ESPECIAIS VOLI PAG326. MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PAG382. PIRES LIMA VARELA CCIV ANOT VOL2.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As provas para a decisão das questões prévias, em processo de prestação de contas devem ser oferecidas com os articulados, o que não acontecia no domínio do Código de Processo Civil de 1939.
II - Se a gerência de uma sociedade é exercida, em perfeita igualdade, pelos dois sócios gerentes, tal circunstância obsta a que um deles possa exigir do outro a prestação de contas.