Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040388 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO CRÉDITO LABORAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200003290003184 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 578/99 | ||
| Data: | 09/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 563 ARTIGO 653. | ||
| Sumário : | I - Para que um facto seja causal de um dano é necessário que no plano naturalístico seja condição sem a qual o dano se não verificaria e que, em abstracto, seja causa adequada do mesmo. II - No plano nautralístico o nexo causal constitui matéria de facto; no plano abstracto, constitui matéria de direito. III - Se o trabalhador tem um comportamento culposo que seja adequado aos danos causados, torna-se responsável por esses danos, podendo a entidade patronal pedir a sua reparação, mesmo em reconvenção. | ||
| Decisão Texto Integral: |