Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S318
Nº Convencional: JSTJ00040388
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
CRÉDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ200003290003184
Apenso: 1
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 578/99
Data: 09/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 563 ARTIGO 653.
Sumário : I - Para que um facto seja causal de um dano é necessário que no plano naturalístico seja condição sem a qual o dano se não verificaria e que, em abstracto, seja causa adequada do mesmo.
II - No plano nautralístico o nexo causal constitui matéria de facto; no plano abstracto, constitui matéria de direito.
III - Se o trabalhador tem um comportamento culposo que seja adequado aos danos causados, torna-se responsável por esses danos, podendo a entidade patronal pedir a sua reparação, mesmo em reconvenção.
Decisão Texto Integral: