Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A894
Nº Convencional: JSTJ00040014
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
LEGITIMIDADE
APÓLICE DE SEGURO
Nº do Documento: SJ200001250008941
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1781/97
Data: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 26 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC304/96 DE 1996/06/27.
ACÓRDÃO STJ PROC77761 DE 1998/11/02.
Jurisprudência Internacional: AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ ANOII TII PAG157.
AC STJ DE 1999/05/22 IN CJSTJ ANOVI TII PAG114.
Sumário : I- O seguro de responsabilidade civil tem natureza pericial, razão por que, em princípio, a responsabilidade da seguradora só existe na medida em que existe a do segurado.
II- A simples alegação de que o vínculo era conduzido por determinado e identificado condutor e que a responsabilidade civil pelos danos causados pelo veículo se encontrava transferida para a ré seguradora, por meio de contrato de seguro titulado pela apólice junta não chega para garantir a legitimidade daquela ré, se o segurado não é o condutor e a ré reconhece a responsabilidade do mesmo segurado.
III- Seria necessária a alegação de que a pessoa que figura como segurado na apólice era o dono do veículo ou, de qualquer modo, titular efectivo e interessado do seu uso, nos termos do n. 1, do artigo 503, CCIV.
IV- A presunção natural de que o condutor age por conta e no interesse do dono do veículo, que é geralmente de aceitar, não supre aquela falta, pois seria necessário alegar que o segurado era esse dono.
Decisão Texto Integral: