Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040014 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL LEGITIMIDADE APÓLICE DE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001250008941 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1781/97 | ||
| Data: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 26 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC304/96 DE 1996/06/27. ACÓRDÃO STJ PROC77761 DE 1998/11/02. | ||
| Jurisprudência Internacional: | AC STJ DE 1994/06/15 IN CJSTJ ANOII TII PAG157. AC STJ DE 1999/05/22 IN CJSTJ ANOVI TII PAG114. | ||
| Sumário : | I- O seguro de responsabilidade civil tem natureza pericial, razão por que, em princípio, a responsabilidade da seguradora só existe na medida em que existe a do segurado. II- A simples alegação de que o vínculo era conduzido por determinado e identificado condutor e que a responsabilidade civil pelos danos causados pelo veículo se encontrava transferida para a ré seguradora, por meio de contrato de seguro titulado pela apólice junta não chega para garantir a legitimidade daquela ré, se o segurado não é o condutor e a ré reconhece a responsabilidade do mesmo segurado. III- Seria necessária a alegação de que a pessoa que figura como segurado na apólice era o dono do veículo ou, de qualquer modo, titular efectivo e interessado do seu uso, nos termos do n. 1, do artigo 503, CCIV. IV- A presunção natural de que o condutor age por conta e no interesse do dono do veículo, que é geralmente de aceitar, não supre aquela falta, pois seria necessário alegar que o segurado era esse dono. | ||
| Decisão Texto Integral: |