Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B900
Nº Convencional: JSTJ00038037
Relator: COSTA SOARES
Descritores: USUCAPIÃO
PRAZO
BOA-FÉ
MÁ FÉ
QUESTÃO DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199911250009002
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7771/98
Data: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 297 ARTIGO 1260 N2 ARTIGO 1296.
Sumário : I - A usucapião, enquanto situação jurídica em curso de constituição, regula-se pela lei nova que entre em vigor antes de completado o processo de formação de tal constituição.
II - A valoração da boa fé para que remete o art. 1260, n. 2 e sua repercussão no art.1296 do CC actual - aplicáveis por força da conclusão antecedente - envolve uma questão de direito cuja judicação é sindicável pelo STJ.
Decisão Texto Integral: