Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083981
Nº Convencional: JSTJ00020989
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199310280839812
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 175/91
Data: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O exercício do direito de resolução de um contrato não está na livre iniciativa dos contratantes, já que assenta num poder vinculado, obrigando o titular desse direito a invocar o fundamento que a justifica e que, ou decorre da Lei - resolução legal - ou de condição resolutiva expressa - resolução convencional.
II - O direito à resolução (ou modificação) do contrato por alteração anormal das circunstâncias depende da verificação dos seguintes requisitos: a) a alteração das circunstâncias não pode levar a que a exigência das obrigações assumidas "afecte gravemente os princípios de boa fé"; b) a alteração das circunstâncias só opera na falta de normas que, de modo explícito, prescrevam outras formas de suportação dos danos verificados.