Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00041928 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200105310005611 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5865/00 | ||
| Data: | 12/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ARTIGO 22 N2. DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ARTIGO 68. | ||
| Sumário : | Os Juízes Cíveis mantêm a competência para o conhecimento dos incidentes nos processos de regulação do exercício do poder paternal já decididos, ainda que tais incidentes tenham sido suscitados já depois da criação dos Tribunais de Família e Menores. | ||
| Decisão Texto Integral: |