Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A561
Nº Convencional: JSTJ00041928
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ200105310005611
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5865/00
Data: 12/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ99 ARTIGO 22 N2.
DL 186-A/99 DE 1999/05/31 ARTIGO 68.
Sumário : Os Juízes Cíveis mantêm a competência para o conhecimento dos incidentes nos processos de regulação do exercício do poder paternal já decididos, ainda que tais incidentes tenham sido suscitados já depois da criação dos Tribunais de Família e Menores.
Decisão Texto Integral: