Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027137 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO FURTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507120378233 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Consumado um furto em Angola, já como país independente, ainda assim os tribunais portugueses poderão dele conhecer, caso, em Portugal, hajam sido praticados actos puníveis com aquele relacionados. II - Denunciado o dito crime a determinado tribunal, este ter-se-á por competente, enquanto se não souber de qualquer dos referidos actos conexos e onde ele ocorreu. III - Não basta que o objecto furtado seja descoberto em determinada comarca ou aí resida o actual detentor. | ||