Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037823
Nº Convencional: JSTJ00027137
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO
FURTO
Nº do Documento: SJ198507120378233
Data do Acordão: 07/12/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Consumado um furto em Angola, já como país independente, ainda assim os tribunais portugueses poderão dele conhecer, caso, em Portugal, hajam sido praticados actos puníveis com aquele relacionados.
II - Denunciado o dito crime a determinado tribunal, este ter-se-á por competente, enquanto se não souber de qualquer dos referidos actos conexos e onde ele ocorreu.
III - Não basta que o objecto furtado seja descoberto em determinada comarca ou aí resida o actual detentor.