Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038301 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905120013683 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 119/97 | ||
| Data: | 09/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 1/98 DE 1998/01/08 ARTIGO 1 N1 N2. | ||
| Sumário : | - A Lei n. 1/98, de 8 de Janeiro não descriminalizou nem despenalizou o crime de detenção de armas proibidas mas apenas declarou excepcionalmente extinta a responsabilidade criminal relativamente à detenção ilegal de armas, na condição da sua entrega junto das entidades militares em forças de segurança competentes no prazo de 90 dias (artigo 1, ns. 1 e 2). | ||
| Decisão Texto Integral: |