Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028860 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA PROVAS EXAME LABORATORIAL EXAME SANGUÍNEO ASSENTO INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701090007272 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 749/95 | ||
| Data: | 04/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RLJ ANO128 PAG126. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "assento" de 21 de Junho de 1983 é passível de interpretação restritiva:- a norma deve restringir-se aos casos em que não é possível fazer a prova directa do vínculo biológico, por meios laboratoriais. II - A prova da paternidade biológica pode ser feita através de meios técnicos, nomeadamente através de exames hematológicos. | ||