Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B727
Nº Convencional: JSTJ00028860
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PROVAS
EXAME LABORATORIAL
EXAME SANGUÍNEO
ASSENTO
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA
Nº do Documento: SJ199701090007272
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 749/95
Data: 04/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RLJ ANO128 PAG126.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O "assento" de 21 de Junho de 1983 é passível de interpretação restritiva:- a norma deve restringir-se aos casos em que não é possível fazer a prova directa do vínculo biológico, por meios laboratoriais.
II - A prova da paternidade biológica pode ser feita através de meios técnicos, nomeadamente através de exames hematológicos.