Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087054
Nº Convencional: JSTJ00028467
Relator: SA COUTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199510310870542
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 165
Data: 06/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Há abuso de direito não só quando se exerce o direito em termos clamorosamente ofensivos do sentimento jurídico dominante, como quando se exerce o direito em contradição com uma conduta anterior em que fundadamente a outra parte confiou.
II - Não estando demonstrados esses pressupostos, improcede a invocação do abuso de direito contra o pedido, feito pelo promitente comprador, de restituição do sinal em dobro por incumprimento do contrato-promessa por parte do promitente vendedor.