Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029989 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL DO TRABALHO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199606110000974 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 156/95 | ||
| Data: | 02/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de impugnação de despedimento, tendo os Réus suscitado a incompetência do Tribunal do Trabalho, por se tratar de contratos administrativos, o que foi deferido na 1. instância, e confirmado pela Relação, do acórdão desta não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas para o Tribunal dos Conflitos - artigo 107, n. 2, do Código de Processo Civil. | ||