Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S097
Nº Convencional: JSTJ00029989
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DO TRABALHO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
Nº do Documento: SJ199606110000974
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 156/95
Data: 02/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção de impugnação de despedimento, tendo os Réus suscitado a incompetência do Tribunal do Trabalho, por se tratar de contratos administrativos, o que foi deferido na
1. instância, e confirmado pela Relação, do acórdão desta não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas para o Tribunal dos Conflitos - artigo 107, n. 2, do Código de Processo Civil.