Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025950 | ||
| Relator: | MARIO AFONSO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR RESCISÃO PELO TRABALHADOR PORTARIA DE EXTENSÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198911030021984 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a Administração poder emanar Portarias de Extensão (PE.s), necessário se torna a verificação dos seguintes pressupostos: 1 - Quanto ao n. 1 do artigo 20 do Decreto-Lei 164-A/76, de 28 de Fevereiro: a) identidade do sector económico das entidades patronais e de profissão, ou analogia desta, relativamente aos trabalhadores; b) coincidência do âmbito territorial das funções; 2 - Quanto ao n. 2 do citado artigo 20: a) identidade do sector económico e profissional; b) diversidade de âmbito territorial; c) inexistência de associação sindicais ou patronais; d) identidade ou semelhança económica e social. II - Numa empresa abrangida por uma PE pode deduzir oposição fundamentada à respectiva edição no processo de extensão, nos quinze dias subsequentes à publição do aviso no Boletim do Ministério do Trabalho, nos termos dos ns. 4 e 5 do citado Decreto-Lei. III - Estabelecendo a cláusula 37 do Contrato Colectivo do Trabalho do Tráfego Fluvial publicado no Boletim do Ministério do Trabalho n. 44, de 29 de Novembro de 1975, que o trabalhador só pode ser transferido para outro local ou zona de trabalho com o seu acordo e que, caso não aceite a transferência, receberá a indemnização, prevista na sua cláusula 71, a transferência sem esse, acordo constitui causa de rescisão imediata e informal do contrato de trabalho, possibilitando a invocação do direito à mencionada indemnização estabelecida na referida norma laboral. | ||