Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A871
Nº Convencional: JSTJ00039784
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
IMPUGNAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILÍCITO
CRIME
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ200001110008711
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 188/99
Data: 04/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 511 N3 ARTIGO 712 N4.
CP82 ARTIGO 2 N4 ARTIGO 300 N2 ARTIGO 319.
CP95 ARTIGO 2 N4 ARTIGO 205 N4 B ARTIGO 224.
CCIV66 ARTIGO 498 N1 N3.
Sumário : I- Não tendo havido reclamação da especificação e/ou questionário, não se pode impugnar, para a Relação, a fixação da matéria de facto, pois impugnável é o despacho proferido sobre aquelas.
II- A lei penal portuguesa não previa nem prevê o crime de abuso de confiança de uso, mas, a partir de 1982, passou a prever o de infidelidade administrativa, o qual não é um crime de abuso de confiança privilegiado mas um crime autónomo.
III- Excepcionando o réu a prescrição do direito em acção em que o autor pretende ser indemnizado por dano causado por facto ilícito daquele e que configura crime, há que averiguar qual o prazo fixado na lei penal.
Decisão Texto Integral: