Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A599
Nº Convencional: JSTJ00032643
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199610290005991
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 682/95
Data: 10/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não sendo os bens penhorados próprios ou comuns devem improceder os embargos do cônjuge do executado com esse fundamento.
II - Todavia, porque a Relação absolveu o exequente da instância (com fundamento na ilegitimidade da embargante), o Supremo não pode reformar in pejus, devendo consequentemente manter essa decisão.